Função e Definição

por Interlegis — última modificação 07/05/2019 15h25

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do município e se compõe de vereadores escolhidos pela população através de voto direto. Além das funções legislativas, os parlamentares exercem atividades de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controlam e assessoram os atos do Executivo e praticam atos de administração interna.

A função legislativa consiste em elaborar e deliberar, por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do município.

A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, sobre as atividades financeiras e orçamentárias do município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Entre essas atribuições estão as seguintes:

Apreciação e julgamento das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e Mesa da Câmara.

Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município.

Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

A função do controle é de caráter político-administrativa e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços.

São os vereadores que dão posse ao prefeito e ao vice, podendo conceder-lhes licença para afastamento do cargo ou até cassar-lhes os mandatos; podem convocar não só o prefeito como secretários para prestar informações sobre assuntos previamente determinados; requerer informações diversas ao Executivo, que é obrigado a responder; criar comissões especiais de inquérito ou comissões especiais de estudos; conceder títulos de cidadão ariranhense, medalhas de honra ao mérito ou outras modalidades de honraria.

A Câmara Municipal tem comissões permanentes e temporárias e reuniões plenárias ordinárias para discussão e votação de proposições todas as primeiras e terceiras terças-feiras de cada mês, com início às 20h00.

Acompanhar os trabalhos da Câmara Municipal é participar, efetivamente, da construção da sua cidade. Você pode enviar críticas e sugestões aos vereadores e funcionários, pois sua participação é um gesto de cidadania.