Finalidade:
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente, sobre:
I - os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
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